Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/2013 por CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.,
processo nº 907118062, nas classes 05.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Analgésicos; Banhos (Preparações terapêuticas para -); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Calos (Preparações para -); Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chás medicinais; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Esterilização (Preparações para -); Frieiras (Preparações para -); Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160195797 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160195797 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827464150 (DERMACONFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2374
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252