Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2013 por SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS,
processo nº 907116027, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907116027
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170031435 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2376 DE 19/07/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2476
26/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160208120 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br />código IPAS235 · RPI 2451
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160208120 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
19/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823656276 (FARMABEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 905466683, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2376
05/03/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2252