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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/10/2014 por SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS, processo nº 908453043, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908453043
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTANA SA DROGARIA FARMACIAS
CNPJ/CPF do titular15.103.047/0001-58
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Extratos de flores [perfumaria]; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Água-de-toalete; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908453043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170031435 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2406 DE 14/02/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170081744 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  3. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170081744 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  4. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura comum no segmento de mercado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2406
  5. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

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