COLÉGIO MENINO JESUS EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2013 por ESCOLA MENINO JESUS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO LTDA,
processo nº 907075541, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907075541
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Escolas (serviços de -) [educação] - [Informação em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Consultoria em]; Escolas (serviços de -) [educação] - [Assessoria em]; Escolas (serviços de -) [educação];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907075541 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140042939 (12/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA MENINO JESUS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2422
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823902730 (EMJ ESCOLA MENINO JESUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
11/03/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140003534 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA MENINO JESUS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2253
18/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2250
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