Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2013 por EZZATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 906990360, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906990360
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alças de valises; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Couro (Imitações de -); Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Embalagem (Bolsas de couro para -); Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Imitações de couro; Invólucros de couro para embalagem; Malas (Alças de -); Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas escolares; Tiracolo (Correias de couro usadas a -); Tiras de couro; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Couro vegetal; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Bolsas; Bolsas*;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ESSENCIALE CONFECÇÕES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823164616 (E. ESSENCIALE) e Processo 900654767 (ESSENZIALE BOLSAS & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2447
30/09/2014Notificação de oposição850140066233 de 11/04/2014código IPAS423 · RPI 2282
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
Mesma marca em outras classes
ESSENZIALI14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ESSENZIALI25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ESSENZIALI03 · Aguardando prazo extraordinario de prorrogação
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