Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2013 por EZZATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 906990254, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906990254
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Biqueiras; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Esqui (Botas de -); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Solado não ortopédico;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ESSENCIALE CONFECÇÕES LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823164616 (E. ESSENCIALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2447
30/09/2014Notificação de oposição850140066218 de 11/04/2014código IPAS423 · RPI 2282
11/02/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2249
Mesma marca em outras classes
ESSENZIALI14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ESSENZIALI18 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ESSENZIALI03 · Aguardando prazo extraordinario de prorrogação
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