Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2013 por A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA,
processo nº 906892902, nas classes 20.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Almofadas; Cabides; Cortinas (Ganchos para -); Cortinas (Trilhos para -); Cortinas (Varas para -); Decorações de matérias plásticas para alimentos; Mobiliário (Peças de -); Molduras para quadros; Molduras para quadros; Pateras para cortinas; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Prateleiras para armazenagem; Travesseiros; Vestuário (Cabides para -); Cortina de madeira; Quadro decorativo; Venezianas não metálicas para interiores;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906892902 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160159156 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160159156 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902623613 (CORTINARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2368
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247