Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2013 por A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA,
processo nº 906892821, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160159135 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160159135 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A CORTINARIA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903840332 (A Cortinaria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2368
28/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2247