Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2013 por Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.,
processo nº 906870810, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2470
14/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2445
01/03/2016Notificação de oposição850140050342 de 21/03/2014código IPAS423 · RPI 2356
14/07/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140050342 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2323
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246
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