Marca Mista depositada no INPI em
09/10/2013 por FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES,
processo nº 906861730, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/04/2028.
Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Massa para bolo; Massa para bolo; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Real (Geléia -); Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Tortas [doces e salgadas].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2465
06/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160155036 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2457
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160155036 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814335071 (CH CONFEITARIA HOLANDESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2367
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246
Outras marcas de FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES
CH DOCES30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)