Marca Nominativa depositada no INPI em
04/10/2013 por BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A,
processo nº 906845637, nas classes 29.
Registro em vigor até 17/04/2028.
Alimentos à base de peixe; Bacon; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Fígado; Filé de peixe; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Laticínios; Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Salsichas; Sardinhas; Ave em conserva; Bacalhau; Camarão em conserva; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chouriço; Costela; Costelinha; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Polvo;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190122217 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2523
17/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2467
27/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160148070 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROTO LEGAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2460
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160148070 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROTO LEGAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
17/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902081926 (BÁLTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2367
21/01/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2246