Marca Nominativa depositada no INPI em
03/11/2009 por BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A,
processo nº 902081926, nas classes 29.
Registro em vigor até 18/09/2032.
Caldo;Óleo de soja;Azeite de dendê;Manteiga;Óleos comestíveis;Óleo de milho;Atum;Azeitonas em conserva;Óleo de alho;Azeite de oliva para uso alimentar;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de lecitina [comestível];Concentrados (Caldos -);Margarina;Compotas;Gorduras comestíveis;Óleo de canola;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220249763 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2691
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190122217 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2523
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
24/07/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2168
01/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2030