Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2013 por SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME,
processo nº 906712394, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
906712394
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comestíveis (Gelados -); Congelado (Iogurte -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230230379 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2860
26/11/2024Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850230230379 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da(s) petição(ções) de nulidade protocolada(s) junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150172579 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903876663 (MAESTRO SORVETEIRO) e Petição 850230217841 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903876701 (MESTRE SORVETEIRO)código IPAS499 · RPI 2812
04/07/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230230379 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2739
06/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230218302 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SORVETERIA ERA DO GELO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INGRID SOARES GERMANO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2735
21/03/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850150172579 (reg. 903876663 - MAESTRO SORVETEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903876701 (MESTRE SORVETEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2724
31/10/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903876701 (MESTRE SORVETEIRO)código IPAS142 · RPI 2443
09/09/2014Notificação de oposição850140022416 de 07/02/2014código IPAS423 · RPI 2279
10/12/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2240
Mesma marca em outras classes
MESTRE SORVETEIRO35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)