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BRT TRANSOLÍMPICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2013 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR, processo nº 906606055, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906606055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
CNPJ do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. código IPAS024 · RPI 2372
  2. 14/06/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140263221 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2371
  3. 22/07/2014 Notificação de oposição 850140010067 de 20/01/2014 código IPAS423 · RPI 2272
  4. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR

Classificação figurativa (Viena)