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BRT TRANSOLÍMPICO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2013 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR, processo nº 906605881, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906605881
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
CNPJ do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -) - [Informação em]; Cartão de crédito (Serviços de -) - [Consultoria em]; Cartão de crédito (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -) - [Informação em]; Cartão de débito (Serviços de -) - [Consultoria em]; Cartão de débito (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cartão de débito (Serviços de -); Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Informação em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Consultoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons] - [Assessoria em]; Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Informação em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Consultoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades - [Assessoria em]; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906605881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825795125 (FUNDAÇÃO BRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 - Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal. código IPAS024 · RPI 2372
  2. 14/06/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140263176 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2371
  3. 22/07/2014 Notificação de oposição 850140005651 de 13/01/2014 código IPAS423 · RPI 2272
  4. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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