Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2880
03/03/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160072187 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2878
30/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001219 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 5007335-18.2019.4.04.7001 ? 1ª VF Londrina/PR - INPI 52402.006814/2019-47 - Registro de Marca nº 904483711 ? OTICA BARBIERI - Pedido de Marca nº 906571030 ? OTICA BARBIERI (Autora) ? Conforme Sentença Transitada em Julgado, que homologou o pedido de desistência da nulidade do registro, tendo em vista a extinção superveniente; bem como julgou extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a não conclusão do andamento administrativo para o Pedido de Registro de Marca 906571030. O recurso administrativo junto ao pedido 906571030 pode ser liberado para exame, o registro então sub judice 904483711 foi extinto por caducidade durante o curso da ação.<br />código IPAS639 · RPI 2869
19/12/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160072187 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850150133686 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904483711 (ÓTICA BARBIERI)Petição 850150133686 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904483711 (ÓTICA BARBIERI)código IPAS499 · RPI 2450
17/05/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160072187 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2367
15/03/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904483711 (ÓTICA BARBIERI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2358
12/11/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2236