Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/2012 por SILVAL BARBIERI DOS SANTOS,
processo nº 904483711, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904483711
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30/01/2012
Data da concessão
24/03/2015
Vigência até
24/03/2025
Titular
SILVAL BARBIERI DOS SANTOS
UF · País
PR · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ÓTICA".
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850150133686 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos José Amaral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>MANTIDO O ATO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA. Registro válido no interstício entre sua concessão e sua extinção por caducidade.<br />código IPAS533 · RPI 2893
30/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001219 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo nº 5007335-18.2019.4.04.7001 ? 1ª VF Londrina/PR - INPI 52402.006814/2019-47 - Registro de Marca nº 904483711 ? OTICA BARBIERI - Pedido de Marca nº 906571030 ? OTICA BARBIERI (Autora) ? Conforme Sentença Transitada em Julgado, que homologou o pedido de desistência da nulidade do registro, tendo em vista a extinção superveniente; bem como julgou extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a não conclusão do andamento administrativo para o Pedido de Registro de Marca 906571030. O recurso administrativo junto ao pedido 906571030 pode ser liberado para exame, o registro então sub judice 904483711 foi extinto por caducidade durante o curso da ação.<br />código IPAS639 · RPI 2869
03/08/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2639
04/05/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200438464 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DEBORA MAGALY SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2626
07/07/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150133686 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos José Amaral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro 904483711 da recorrente está sub júdice. Ação Ordinária n° 5007335-18.2019.4.04.7001 01ª VF/Londrina REFERENTE AO PROCESSO INPI n° 52402.006814/2019-47<br />código IPAS499 · RPI 2583
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850150133686 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>OTICA DEMETRIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos José Amaral<br />código IPAS400 · RPI 2323
24/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2307
09/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2292
04/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2174