Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2013 por PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A,
processo nº 906437105, nas classes 29.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Alimentos à base de peixe; Anchovas; Atum; Caldo; Caldos concentrados; Camarões [não vivos]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Caviar; Crustáceos [não vivos]; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Gorduras comestíveis; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Mousses de peixe; Óleos comestíveis; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe processadas; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Salmão; Salmoura (Peixe em -); Sardinhas; Tripas; Bacalhau; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Caranguejo; Caviar [ova de peixe]; Charque ou carne seca; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de peixe; Lula; Medalhão de peixe; Ova de peixe preparada para consumo; Patê de peixe; Polvo; Siri [não vivo]; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
20/02/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160216796 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2459
18/10/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160216796 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2389
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818810670 (LA PIONERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2379
10/02/2016Sobrestamento do exame de méritoPetição 850120062638 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 818810670 (LA PIONERA)código IPAS142 · RPI 2353
22/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2233
Mesma marca em outras classes
PIONEIRA09 · Aguardando manifestação sobre oposição
PIONEIRA19 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
PIONEIRA12 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento