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DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2013 por DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906415080, nas classes 01. Registro em vigor até 19/04/2036.

Número do processo906415080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2013
Data da concessão19/04/2016
Vigência até19/04/2036
TitularDELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular11.513.699/0001-00
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BIOCOMBUSTÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para combustível; Aditivos químicos para óleos; Álcool metílico [metanol]; Comburentes [aditivos químicos para combustível]; Petróleo (Dispersantes para -); Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; Substâncias químicas industriais;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260106498 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381068 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 11/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou certificados de qualidade de biocombustível e contratos de compra e venda de soja, SERVIÇOS que não comprovam o uso do sinal marcário para designar os PRODUTOS concedidos no certificado de registro, a saber, ?aditivos químicos para combustível; aditivos químicos para óleos; álcool metílico [metanol]; comburentes [aditivos químicos para combustível]; petróleo (dispersantes para -); subprodutos do processamento de cereais para uso industrial; substâncias químicas industriais?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2870
  3. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412698 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  4. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381068 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  5. 19/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2363
  6. 02/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2352
  7. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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