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DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2013 por DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906415012, nas classes 40. Registro em vigor até 19/04/2036.

Número do processo906415012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2013
Data da concessão19/04/2016
Vigência até19/04/2036
TitularDELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular11.513.699/0001-00
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BIOCOMBUSTÍVEIS".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Informação sobre tratamento de materiais; Processamento de óleo; Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Beneficiamento de cereal; Processamento e compressão de gás; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260106579 (09/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381066 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 11/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou certificados de qualidade de biocombustível e contratos de compra e venda de soja, serviços totalmente distintos daqueles concedidos no certificado de registro, a saber, ?informação sobre tratamento de materiais; processamento de óleo; assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; beneficiamento de cereal; processamento e compressão de gás; usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento?. Dessa maneira, como na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2870
  3. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250412699 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  4. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381066 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  5. 05/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160233954 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>DELTA COMPRESION S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2474
  6. 19/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2363
  7. 02/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2352
  8. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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