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Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2013 por ALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS, processo nº 906246130, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906246130
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2013
Data da concessão10/02/2016
Vigência até10/02/2026
TitularALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Alvos; Alvos eletrônicos; Arco e flecha (Material para -); Arcos [arco e flecha]; Argolas (Jogos de -); Armar (Blocos de -) [brinquedos]; Armas de paintball [artigos desportivos]; Arpões (Lança -) [artigos desportivos]; Balões de jogo; Baralho (Cartas de -); Bastões para jogos [tacos]; Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos]; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -); Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Bilhar (Marcadores de -); Bilhar (Mesas de -) operadas por moedas; Bilhar (Pontas de taco de -); Bilhar (Tabelas de -); Bilhar (Tacos de -); Bingo (Cartões para -); Bóias de borracha para banho e natação; Bóias para banho e natação; Bolas de bilhar; Bolas de gude para jogos; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bombinhas (Bombons com -); Bombons com bombinhas; Bombons com bombinhas; Borboletas (Redes para -); Boxe (Luvas de -); Brinquedo (Máscaras de -); Brinquedos; Brinquedos (Pistolas de -); Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Câmaras de ar de bolas para jogos; Camuflagem (Telas de -) [artigos esportivos]; Cartas de baralho; Cartões de raspar de loteria instantânea; Cartões para bingo; Chamariz (Apito -); Chapéus de festa em papel; Chocalhos [brinquedos]; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Coletes de natação; Confete; Construção (Jogos de -); Controle remoto (Veículos de brinquedo de -); Copos para jogos de dados; Dados; Dados (Copos para jogos de -); Damas (Jogo de -); Damas (Tabuleiro para -); Dardos; Discos para esportes; Discos volantes [brinquedos]; Dominós; Eletrônicos (Alvos -); Estilingue [atiradeira]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Fantoches; Fichas para jogos; Fichas para jogos de azar; Gamão; Ginástica (Aparelhos de -); Giz para tacos de bilhar; Jogo (Balões de -); Jogo de damas; Jogos (Bolas para -); Jogos (Ferraduras com -); Jogos (Fichas para -); Jogos *; Jogos de Salão; Jogos de tabuleiro; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para jogos; Malha (Jogo da -); Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Máquinas de jogo de azar; Máquinas de videogame [fliperamas]; Marcadores de bilhar; Marionetes; Máscaras de brinquedo; Máscaras de teatro; Mesas de bilhar; Mesas de bilhar operadas por moedas; Miniaturas de veículos; Móbiles [brinquedos]; Objetos para festas; Pelúcia (Ursos de -); Pés-de-pato [nadadeiras para natação]; Petecas; Piñatas; Piões [brinquedos]; Piões [brinquedos]; Pipas [papagaios]; Piscinas [brinquedos]; Piscinas [brinquedos]; Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos]; Pistolas de brinquedos; Pontas de taco de bilhar; Quebra-cabeça de armar; Quilhas [jogo]; Quilhas [jogo]; Roleta (Rodas de-); Sacos de bater [pugilismo]; Salão (Jogos de -); Tabuleiros de damas; Tabuleiros de xadrez; Taco de bilhar (Pontas de -); Tacos de bilhar; Tacos para jogos; Teatro (Máscaras de -); Telas de camuflagem [artigos esportivos]; Trotes (Artigos para -); Truques (Artigos para -); Veículos (Modelos de -) [miniaturas]; Veículos de brinquedo de controle remoto; Veículos de brinquedos; Videogames; Xadrez; Ábaco [brinquedo]; Aparelho automático acionado pela introdução de moeda ou cartão [com finalidade de entretenimento e diversão]; Arco para exercício; Atiradeira [estilingue]; Avião de brinquedo; Balão [objeto para festa]; Balões de festa; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Bola de pingue-pongue; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Brinquedo de corda; Brinquedo para montar; Caça-níquel [máquina automática para entretenimento]; Carapeta/Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos]; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Cartão para bingo; Cartucheira de brinquedo; Catapulta [artigo esportivo]; Cata-vento de brinquedo; Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]; Cinto para cartucho de brinquedo; Cinto para exercício; Cinturão para natação; Colchão para piscina; Colchonete para musculação; Conca [jogo]; Corda de pular; Dardo [jogo de-]; Decalque utilizado como alvo; Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia; Dominó [jogo]; Dominó [máscara]; Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos; Flecha; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Futebol de mesa [mesa e botões para]; Gangorra; Jogo de cartas; Jogo de roleta; Jogo erótico; Máscara de fantasia descartável ou não; Passatempo [divertimento, diversão, entretenimento]; Pião; Roda de roleta; Roleta [jogo]; Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo]; Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo); Velocípede (brinquedo); Controles para consoles de jogos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906246130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260307397 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILDO JOSE DA SILVA 77701518487<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - 'Serviço e venda de chá e alimentos para consumo no local - proprietário de casa de chá' são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados na pet. em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2901
  2. 10/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2353
  3. 15/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2345
  4. 01/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2230

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)