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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por ALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS, processo nº 902501259, nas classes 25. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902501259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇADOS *; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; SUSPENSÓRIOS; COURO (ROUPAS DE -); ESPORTES (SAPATOS PARA -) *; ROBE; TRAJES DE BANHO; BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BOTAS PARA ESPORTES *; CALÇADOS EM GERAL *; CAMISETAS; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; CINTOS [VESTUÁRIO]; ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO; SUNGAS; BANHO (CALÇÕES DE -); BONÉ (PALAS DE -); IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); LENÇOS DE PESCOÇO; VESTUÁRIO *; CALÇAS COMPRIDAS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (TOUCAS DE -); BERMUDAS; BOTAS *; CACHECÓIS; CUECAS; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PALETÓS; PARCAS; SAIAS; CAMISAS; PULÔVERES; ROUPAS DE COURO; SAPATOS DE PRAIA; FUTEBOL (SAPATOS DE -); GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); ROUPA DE BAIXO; TERNOS; CALÇAS; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; MEIAS; BONÉS;BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); BOTAS (CANOS DE -); CHAPÉUS, BONÉS ETC; COLETES; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); GORROS; LUVAS SEM DEDOS; TRAJES; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BOTINAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; SANDÁLIAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SAPATOS DE FUTEBOL; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; BANDANAS; BANHO (CHINELOS DE -); BOLSOS PARA ROUPAS; GRAVATAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902501259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260307397 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILDO JOSE DA SILVA 77701518487<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - 'Serviço e venda de chá e alimentos para consumo no local - proprietário de casa de chá' são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados na pet. em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2901
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230036534 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 15/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110089265 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2258
  4. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  5. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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