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Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2013 por ALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS, processo nº 906296188, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo906296188
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2026
TitularALEXANDRE MARCUS DO VALLE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bengalas; Bengalas; Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas (Empunhaduras de -); Bengalas-assentos; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolso (Carteiras de -); Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro ou de cartão-couro; Caixas de couro para chapéus; Camurça (Peles de -), exceto para limpeza; Capas de couro para móveis; Capas de guarda-chuvas; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Chapéus (Caixas de couro para -); Embalagem (Bolsas de couro para -); Empunhaduras de bengalas; Empunhaduras de guarda-chuvas; Enfeites de couro para móveis; Esportivos (Bolsas para equipamentos -)*; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-chuva (Capas de -); Guarda-chuvas; Imitações de couro; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Mochilas escolares; Móveis (Capas de couro para -); Móveis (Enfeites de couro para -); Música (Caixas de -); Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-chaves; Praia (Bolsas de -); Rede (Sacolas de -) para compras; Roupas (Malas de -) para viagem; Sacolas de compras; Sacolas escolares; Valises; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Barraca de praia [guarda-sol]; Bolsa do vestuário comum; Camurça [couro de cabra]; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsas; Bolsas*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906296188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260307397 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILDO JOSE DA SILVA 77701518487<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - 'Serviço e venda de chá e alimentos para consumo no local - proprietário de casa de chá' são incompatíveis com os produtos protegidos nos registros relacionados na pet. em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2901
  2. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  3. 23/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2355
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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