Marca Mista depositada no INPI em
03/04/2013 por IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA,
processo nº 906071259, nas classes 20.
Registro em vigor até 06/03/2029.
Aparadores [bufê]; Armários; Assentos [cadeiras]; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Divãs; Espelhos; Móbiles [decoração]; Móveis de metal; Pedestais para vasos de flores; Sinos-dos-ventos [decoração]; Balcão [móvel]; Console;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2513
11/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150289408 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br />código IPAS237 · RPI 2501
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150289408 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ECONOMIA, POTÊNCIA E REQUINTE PARA SUA CASA.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2475
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150289408 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2340
27/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2225
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