Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2012 por IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA,
processo nº 905068653, nas classes 20.
Registro em vigor até 06/03/2028.
Cadeiras [assentos]; Espelhos; Flores (Pedestais para vasos de -); Móbiles [decoração]; Pedestais para vasos de flores; Sinos-dos-ventos [decoração]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Quadro decorativo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2461
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150153524 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150153524 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IDEIA HOME & DESIGNER COMÉRCIO DE MIUDEZAS E VARIEDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
12/05/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821092987 (IDÉIAMÓVEL), Processo 826984568 (IDEA TISSOT) e Processo 901113077 (IDEA DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 901404934 e 901405086, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2314
08/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2192