Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2013 por INDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP,
processo nº 905988191, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905988191
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Frutas (Sucos de -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta;
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09/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904539849 (LE DRAGON DE QUINTUS) e Processo 904539814 (CHATEAU QUINTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2518
25/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180191465 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2490
15/05/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170124330 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2471
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170088391 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS270 · RPI 2420
25/02/2014Notificação de oposição850130169241 de 30/08/2013código IPAS423 · RPI 2251
02/07/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2217
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