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QUINTVS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2013 por INDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP, processo nº 840453825, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840453825
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.166.470/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE]: ACETO BALSÂMICO; TEMPERO (CONDIMENTO); TEMPEROS; VINAGRE DE SUCOS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS NÃO ALCÓLICAS À BASE DE FRUTA; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); FRUTAS (SUCOS DE -); NÉCTARES DE FRUTA [NÃO ALCOÓLICAS]; SUCO DE FRUTA LICORES; VINHOS, ESPUMANTES, COOLERS, LICORES, GRAPPA.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS ALCOÓLICAS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; ADMINISTRAÇÃO DE HOLDING [TIPO DE EMPRESA]; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA, PARA OS SETORES INDUSTRIAL E COMERCIAL DAS EMPRESAS, VISANDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, MONITORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS [TAMBÉM PROVIDO ON-LINE] [ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EMPRESARIAL; FRANCHISING [SISTEMA PELO QUAL EMPRESA DETENTORA DE UMA MARCA REGISTRADA, PROCESSO PATENTEADO DE PRODUÇÃO OU DIREITOS SIMILARES CONCEDE A OUTRAS EMPRESAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESSAS MARCAS OU PROCESSOS, SOB CERTAS CONDIÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS]; PESQUISA DE MERCADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840453825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190290963 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2548
  2. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904539849 (LE DRAGON DE QUINTUS) e Processo 904539814 (CHATEAU QUINTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição 850190197407, de cumprimento de exigência de mérito. Foram excluídos itens constantes no cumprimento de exigência que representavam aumento de escopo da especificação presente na petição inicial de pedido de registro de marca. código IPAS024 · RPI 2538
  3. 07/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga o requerente se deseja permanecer na classe NCL (10) 30 para assinalar os produtos aceto balsâmico, tempero (condimento), tempero e vinagre de sucos. Alternativamente, diga se deseja prosseguir na classe NCL (10) 32 para assinalar sucos de frutas, néctares de fruta e bebidas não-alcóolicas; ou na classe NCL (10) 33 para assinalar licores, vinhos, espumantes, grapa e coolers (bebida alcóolica). A classe NCL (10) 35 é uma classe de serviços, na qual está incluso o comércio dos produtos já citados. Observe os exemplos contidos nas Listas de Produtos e Serviços de Nice, bem como suas Listas Auxiliares, para ajudá-lo a responder esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(10). código IPAS136 · RPI 2522
  4. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180191465 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE SUCOS 4ª LEGUA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  5. 15/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170124330 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2471
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170088423 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 25/02/2014 Notificação de oposição 850130169208 de 30/08/2013 código IPAS423 · RPI 2251
  8. 20/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2224

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