Marca Mista depositada no INPI em
05/03/2013 por EDSON OSVALDO ZANIBONI ME,
processo nº 905942426, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açúcar (Frutas cobertas com -); Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Chucrute; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Cristalizadas (Frutas -); Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Lentilhas em conserva; Milho (Óleo de -); Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleos comestíveis; Pepinos em conserva; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de tomate; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Tâmaras; Tomate (Suco de -) para cozinha; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Azeite de dendê; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Cenoura em conserva; Coco ralado; Codorna; Creme de leite; Feijão em conserva [ou ensacado]; Legume em conserva; Leite de coco; Leite em pó; Marmelada; Milho em conserva; Molho de carne; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de soja; Palmito (em conserva); Pó de cebola; Polpa de tomate; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Compotas; Leite condensado; Molhos para massas alimentares;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2900
23/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250009302 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2855
24/06/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250009302 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2842
05/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2348
20/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2337
13/08/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2223