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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2019 por EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME, processo nº 916764702, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916764702
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON OSVALDO ZANIBONI - ME
CNPJ/CPF do titular78.823.655/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de milho; Fermento em pó; Flocos de cereais secos; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pó para pudim; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916764702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 31/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190463914 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2556
  3. 27/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2538
  4. 26/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2516

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