Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2013 por MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A,
processo nº 905790219, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905790219
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de consórcio - [Informação em]; Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Informação em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150267882 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150267882 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
29/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2334
11/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2214
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