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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2013 por MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, processo nº 905790049, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905790049
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A
CNPJ do titular17.249.375/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio - [Consultoria em]; Administração de consórcio - [Assessoria em]; Administração de consórcio; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Informação em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Consultoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros] - [Assessoria em]; Consórcio de bens [serviços financeiros].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905790049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150270263 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150270263 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAPFRE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  3. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por necessário e genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2334
  4. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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