Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2013 por PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA,
processo nº 905769767, nas classes 39.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
905769767
Situação
Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)
Aluguel de armazéns; Serviços de logística em matéria de transporte; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150266656 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2450
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170301808 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150266656 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
29/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831295708 (PROLOGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2334
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212