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PROLOGIS CCP LOGÍSTICA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2012 por PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA, processo nº 905325486, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905325486
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular11.471.792/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Demolição de edificações; Edificações (Impermeabilização de -); Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial; Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905325486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150218129 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, devido à publicação da RPI nº 2450 de 19/12/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2457
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170301735 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150218129 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  4. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150218129 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  5. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831295694 (PROLOGIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 827461763 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2328
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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