Marca Mista depositada no INPI em
02/01/2013 por KAMILA TIMOTEO DA ROSA,
processo nº 905731271, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Boné (Palas de -); Bonés; Borzeguins; Botas *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gorros; Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Polainas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Fraque; Jaleco; Maiô;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905731271 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2344
15/09/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2332
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212