Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas*;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta-cartão [carteiras];Porta-cartões de crédito [carteiras];Slings para carregar bebês;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800210121056 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>KAMILA TIMOTEO DA ROSA<br />código IPAS523 · RPI 2629
11/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2627
06/04/2021Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>* Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2603, de 24/11/2020, através da petição nº 850210006594 protocolada em 07/01/2021.código IPAS029 · RPI 2622
24/11/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 2ª Revisão, Julho/2020), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação.código IPAS136 · RPI 2603
19/05/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2576