Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2012 por CLINICA MATTOS PIMENTA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA.,
processo nº 905719166, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905719166
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica; Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150258632 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Clinica Mattos Pimenta de Neurologia e Neurocirurgia Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2450
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150258632 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Clinica Mattos Pimenta de Neurologia e Neurocirurgia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
22/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822233185 (IPC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°(s) 901450324 ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2333
21/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2211