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Luiz Pimenta

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2009 por CLINICA MATTOS PIMENTA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA., processo nº 901450340, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901450340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularCLINICA MATTOS PIMENTA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA.
CNPJ do titular69.290.641/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação ];Médicas (Clínicas -);Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Clínicas médicas[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901450340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 12/07/2011 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2114
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)