Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios; Comparação de Preços; Consultoria em gestão de pessoal; Demonstração de produtos; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -); Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Levantamento mercadológico; Pesquisa de mercado; Representação comercial [OMPI];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260084536 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE BRASIL ECO DESIGN LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL INTELIGENTE LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2888
02/02/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2352
17/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2341
18/08/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2328
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207