Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/2012 por NORTE BRASIL MADEIRAS LTDA,
processo nº 905575709, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905575709
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Avaliações de negócios; Consultoria profissional em negócios; Decoração de vitrines; Demonstração de produtos; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Importação-exportação (Agências de -); Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Organização e administração de empresa; Pesquisa de mercado; Representação comercial [OMPI];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento diferenciador de nome de empresa (Casa Cor) , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;código IPAS024 · RPI 2428
10/12/2013Notifica��ão de oposição850130111987 de 17/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207