Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2012 por CASANOVA & CRISTO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME,
processo nº 905593227, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905593227
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial [OMPI];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901058866 (CASANOVA MERCÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
10/12/2013Notificação de oposição850130122304 de 28/06/2013 e 850130125688 de 01/07/2013código IPAS423 · RPI 2240
30/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2208