Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2012 por CASANOVA & CRISTO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME,
processo nº 904871479, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904871479
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Demonstração de produtos; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Representação comercial [OMPI];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904427340 (KASANOVA MÓVEIS PLANEJADOS); 901184721 (cn casa nova tecidos e aviamentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904427340 (KASANOVA MÓVEIS PLANEJADOS), Processo 006963153 (CASANOVA), Processo 828615209 (CNT CASA NOVA TINTAS DESDE 1986), Processo 901157813 (CASANOVA BATEL), Processo 901889172 (CASA NOVA SUPERMERCADOS), Processo 900820810 (Casa Nova Materiais de Construção) e Processo 901058866 (CASANOVA MERCÊS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2434
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850130011426 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2013 - Pet.Eletrônica: 850130012112 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2013código 009 · RPI 2208
21/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2185