Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2012 por IGREJA VIDEIRA,
processo nº 905535693, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905535693
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905535693 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150225658 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGREJA VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150225658 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA VIDEIRA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
04/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826011250 (RADICAL LIVRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2326
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206