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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2025 por IGREJA VIDEIRA, processo nº 940971496, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940971496
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA VIDEIRA
CNPJ/CPF do titular02.421.888/0001-61
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamento para mergulho;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de objetos de cena;Aluguel de prancha de surf;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Promoção de eventos esportivos;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Serviços de ensino;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940971496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2864
  2. 07/10/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2857

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