Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2012 por GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA,
processo nº 905525515, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230007701 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca."<br />código IPAS639 · RPI 2837
12/01/2021Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180093003 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS532 · RPI 2610
22/05/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180093003 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS400 · RPI 2472
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150231814 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
01/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150231814 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2343
11/08/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810578638 (GAROTA DE BOTAFOGO), Processo 811014924 (GAROTA DA TIJUCA), Processo 810551209 (GAROTA DA URCA), Processo 810551217 (GAROTA DO FLAMENGO) e Processo 810578689 (GAROTA DO LEBLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2327
16/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2206