Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2021 por GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA,
processo nº 924080418, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230007703 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca."<br />código IPAS639 · RPI 2837