Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2012 por MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME,
processo nº 905422805, nas classes 05.
Registro em vigor até 26/12/2028.
Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Ataduras higiênicas; Ataduras para curativos; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Hidrófilo (Algodão -); Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Menstruação (Calças higiênicas para -); Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2503
30/10/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170326041 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2495
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180074014 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2485
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170326041 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
24/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822450801 (MUNDIAL BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2442
04/04/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140131108 (08/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcio José Benevides Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2413
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160249979 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA LIDER DE INHAUMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2399
19/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2202
Mesma marca em outras classes
DROGARIAS MUNDIAL03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento