Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2016 por MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME,
processo nº 910649677, nas classes 03.
Registro em vigor até 11/06/2029.
Água de colônia; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Loções para uso cosmético; Perfumes; Sabões; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Condicionador [cosmético]; Produtos detoalete; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos de perfumaria; Leite de limpeza para toalete;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180078099 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2516
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180078099 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2469
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909545766, 909647283 e 909936293. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908844557 (BRASIL), Processo 900811315 (BRASIL), Processo 908845766 (BRASIL), Processo 900811285 (BRASIL) e Processo 902798278 (MAIS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357