Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/2012 por NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA,
processo nº 905392574, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905392574
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lactose; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904114880 (PREFISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2426
07/07/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140014475 (27/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2322
26/11/2013Notificação de oposição850130063138 de 09/04/2013código IPAS423 · RPI 2238
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200