Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2012 por P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME,
processo nº 905384156, nas classes 05.
Registro em vigor até 11/08/2035.
Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Gelatina para uso medicinal; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicinais (Ervas -); Medicinal (Óleos para uso -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pólen (Suplemento alimentar de -); Preparações farmacêuticas; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240374287 (22/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2811
11/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2327
14/07/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2323
19/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2202