® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

APISNUTRI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2020 por APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, processo nº 919168590, nas classes 05. Registro em vigor até 29/09/2030.

Número do processo919168590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão29/09/2020
Vigência até29/09/2030
TitularAPISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ do titular06.161.952/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919168590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850200374866 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200374866, referente à marca ApisNutri, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor devido à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada.<br /> código IPAS815 · RPI 2629
  2. 13/04/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850200374866 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 29/03/2021<br /> código IPAS797 · RPI 2623
  3. 26/01/2021 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200374866 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A inconsistência notificada na RPI 2602, em 17/11/2020, e respondida por meio da petição nº 850210010543, de 12/01/2021, não foi integralmente saneada. O item "pharmaceuticals" está mais amplo que os produtos do registro base nº 919168590. Sugerimos sua substituição por "pharmaceutical preparations", para que fique contido no item "preparações farmacêuticas", existente no registro base. Além disso, enseja correção o item "dietetic food and substances adapted for medical use", visto que a especificação do registro base não menciona "substâncias". Sugerimos a substituição desse item por "dietetic foods adapted for medical use", para que guarde correlação com o item "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Observe que estes itens devem ser separados por ponto e vírgula (pharmaceutical preparations; dietetic foods adapted for medical use).<br /> código IPAS791 · RPI 2612
  4. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418794 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  5. 17/11/2020 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850200374866 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>[1] Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168590: medical and veterinary preparations; sanitary preparations for medical purposes; dietetic food adapted for veterinary use/dietetic substances adapted for medical or veterinary use, food for babies; dietary supplements for human beings and animals; plasters, materials for dressings; material for stopping teeth, dental wax; disinfectants; preparations for destroying vermin; fungicides, herbicides. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168884: coffee, cocoa and artificial coffee; rice, pasta and noodles; tapioca and sago; preparations made from cereals; bread, pastries and confectionery; chocolate; ice cream, sorbets and other edible ices; honey, treacle; yeast, baking-powder; preserved herbs; vinegar, sauces and other condiments; ice [frozen water]. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169414: beers. Os seguintes serviços listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169082: advertising; business management; business administration; office functions. Os produtos e serviços do pedido internacional deverão estar completamente contidos no escopo dos registros base, sem ampliá-lo. [2] O nome do requerente do pedido internacional deverá ser o mesmo que consta nos registros base, o que não se verifica neste caso. Enquanto os registros base estão sob a titularidade de P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME, o pedido internacional foi depositado por APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. Deve-se solicitar a devida alteração de nome para os registros base ou, alternativamente, modificar o depositante do pedido internacional, para que haja correspondência do requerente/titular em todos os processos. [3] No item 8(a) reivindica-se a cor azul como característica distintiva da marca, no entanto, o sinal constante dos registros base e do pedido internacional está em preto e branco. Por esse motivo, tal reivindicação deverá ser suprimida ou retificada. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo todas as alterações descritas.<br /> código IPAS791 · RPI 2602
  6. 29/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2595
  7. 08/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2592
  8. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)